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Jurisprudência


AgRg no AREsp 648238 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0001780-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. Não cabe recurso especial para reapreciar os requisitos de fato considerados pela instância de origem para concluir pela presença de fumus boni iuris e de periculum in mora justificadores da antecipação de tutela, seja por não se tratar de decisão de mérito definitiva, seja por envolver o exame de prova (Súmula 7). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 648.238/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - REEXAMEDE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 576351-RJ, AgRg no AREsp 611705-RJ, AgRg no AREsp 573120-DF, RCDESP no Ag 741981-MA
Sucessivos : AgRg no Ag 1114938 RS 2008/0243017-3 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:16/03/2016EDcl no AgRg no AREsp 674966 SP 2015/0051689-5 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:26/06/2015AgRg no AREsp 674966 SP 2015/0051689-5 Decisão:05/05/2015 DJe DATA:11/05/2015
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