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Jurisprudência


AgRg no AREsp 648286 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0002054-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Está o relator, por força de lei, autorizado a proferir não apenas decisão concernente aos pressupostos de admissibilidade do recurso não admitido ou do próprio agravo, como, ainda, poderá, em certos casos, decidir relativamente ao mérito do recurso especial, a teor do disposto nos arts. 544, caput, 545 e 557, caput, do Código de Processo Civil, 3º do Código de Processo Penal e 34, XVIII, do RISTJ. 2. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 648.286/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 17/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 17/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO ART:00544 ART:00545 ART:00557LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00038 ART:00255 PAR:00001LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DO MÉRITO -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 490948-RJ
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