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Jurisprudência


AgRg no AREsp 648632 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0015988-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo o agravante deixado de apresentar a imprescindível petição de ratificação de seu agravo, após a publicação da decisão de admissibilidade, incide, por aplicação analógica, o teor do enunciado sumular n. 418/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 648.632/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000418
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 456308-PE, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 398460-RJ
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