AgRg no AREsp 649175 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0004950-0
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI 10.395/95. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. INTERESSE DE AGIR. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A alteração das conclusões adotadas no aresto recorrido, acerca de diferenças remanescentes sobre a Gratificação de Difícil Acesso e a respectiva carência do direito de ação, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como análise de dispositivos de legislação local, procedimentos que, em recurso especial, esbarram nos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 649.175/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI 10.395/95. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. INTERESSE DE AGIR. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A alteração das conclusões adotadas no aresto recorrido, acerca de diferenças remanescentes sobre a Gratificação de Difícil Acesso e a respectiva carência do direito de ação, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como análise de dispositivos de legislação local, procedimentos que, em recurso especial, esbarram nos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 649.175/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:010395 ANO:1995 UF:RS
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 246162-RS, ARESP 632203-RS, ARESP 632315-RS, ARESP 588475-RS
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