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Jurisprudência


AgRg no AREsp 649185 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0005005-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DE EX-MARIDO, NA TRAGÉDIA DO MORRO DO BUMBA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos ensejadores da indenização por danos morais, ante a falta de comprovação de união estável da recorrente com seu falecido ex-marido, após o divórcio. Com efeito, concluiu o acórdão que, "pelo documento acostado às fls. 16 extrai-se que a autora e o falecido não mantinham qualquer relação conjugal por ocasião do acidente, embora aquela afirme na inicial que eram casados. De outro turno, inexiste qualquer prova que conduza à conclusão de que os mesmos passaram a viver em união estável após o divórcio. Assim, como perfeitamente considerado pelo sentenciante, 'não existe mais qualquer vínculo que justifique o dever de indenizar, eis que não eram parentes ou mesmo dependentes um do outro à época dos fatos'". Assim sendo, conclusão em contrário demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 649.185/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Notas : Processo referente à Tragédia do Morro do Bumba.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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