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Jurisprudência


AgRg no AREsp 649716 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0003485-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. DESENTRAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, modificar o entendimento acerca das provas realizadas nos autos, bem como no tocante à necessidade de juntada e desentranhamento de documentos, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 649.716/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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