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Jurisprudência


AgRg no AREsp 649985 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0005921-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA REPÚBLICA. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Tribunal a quo firmado no sentido de que "é incabível o pagamento de ajuda-de-custo a membros do Ministério Público da União quando se trate de remoção a pedido, conforme dispõe o art. 227 da Lei Complementar nº 75/93, considerando, ainda, o disposto nos artigos 209 a 213, da mencionada lei, os quais expressamente dispõem sobre as diferentes espécies de remoção" (v.g.: REsp 720.813/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 04/12/2006). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 649.985/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] o Supremo Tribunal Federal aprovou a conversão da Súmula nº 339/STF no Verbete da Súmula Vinculante nº 37/STF para dispor sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia: 'Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia'".
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000075 ANO:1993***** EMPU-93 ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ART:00209 ART:00212 ART:00213 ART:00227 INC:00001 LET:ALEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000339LEG:FED SUM:*********** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000037
Veja : (AJUDA DE CUSTO - REMOÇÃO A PEDIDO - MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAUNIÃO) STJ - REsp 720813-PE
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