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Jurisprudência


AgRg no AREsp 650481 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0006704-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais, sem a juntada da respectiva guia de recolhimento da União, é insuficiente para a comprovação do preparo. Precedentes. 2. "A necessidade de intimação da parte para regularização do preparo realizado a menor (insuficiente) diverge do caso de inexistência de qualquer pagamento." (AgRg nos EDcl no REsp 1.098.311/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/08/2012) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 650.481/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO - AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTODA UNIÃO - INSUFICIÊNCIA PARA A COMPROVAÇÃO DO PREPARO) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP, AgRg no REsp 1480687-SP, EDcl no AREsp 563059-SP(CUSTAS PROCESSUAIS - PAGAMENTO CONSIDERADO INTEIRAMENTE AUSENTE -INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRESSÃO DO VÍCIO - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 508711-MG, AgRg nos EDcl no REsp 1098311-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 701789 SP 2015/0076535-4 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:07/10/2015AgRg no AREsp 715911 SP 2015/0119138-6 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:07/10/2015
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