AgRg no AREsp 650719 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0007113-9
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/04.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao direito ao benefício reclamado - feita com base na interpretação do direito local (Lei Complementar nº 59/2004) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 650.719/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/04.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao direito ao benefício reclamado - feita com base na interpretação do direito local (Lei Complementar nº 59/2004) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 650.719/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LCP:000059 ANO:2004 UF:PE
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 573677-PE, AgRg no AREsp 510363-PE
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 663560 PE 2015/0035875-0 Decisão:16/04/2015
DJe DATA:23/04/2015
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