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Jurisprudência


AgRg no AREsp 651094 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0008433-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES. NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ. O Tribunal de origem destacou que o exercício do direito de quitação por meio de ações deve observar a existência de Assembleia Geral Extraordinária ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento legitimando tal procedimento, entendimento que se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 651.094/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no AREsp 651465-PR, AgRg no REsp 1511340-PR, AgRg no AREsp 601910-PR, AgRg no AREsp 312771-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 744093 RS 2015/0170860-4 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:14/09/2015
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