AgRg no AREsp 651130 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0008699-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, acolher a tese da agravante de comprovação da sua invalidez permanente, indubitavelmente, exige o vedado reexame probatório.
3. O artigo 436 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, carecendo a insurgência do indispensável prequestionamento.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 651.130/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, acolher a tese da agravante de comprovação da sua invalidez permanente, indubitavelmente, exige o vedado reexame probatório.
3. O artigo 436 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, carecendo a insurgência do indispensável prequestionamento.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 651.130/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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