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Jurisprudência


AgRg no AREsp 651954 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0281734-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ICMS. IMPORTAÇÃO. LEASING. BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 461.968/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 24.8.2007), ressalvou o acórdão proferido no RE 206.069/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1º.9.2006), admitindo a incidência do ICMS quando há importação (sob o regime de contrato de leasing) de bem destinado ao ativo fixo da empresa, porquanto, nesta hipótese, é necessária a opção do arrendatário pela compra do bem, ficando caracterizada a circulação mercantil. Dessa forma, tratando-se de arrendamento mercantil acordado no exterior, deve incidir o ICMS quando o bem for destinado ao ativo fixo da empresa importadora. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 651.954/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - REsp 1412951-PE(ICMS - IMPORTAÇÃO - LEASING - BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO DAEMPRESA - INCIDÊNCIA) STF - RE 461968-SP STJ - AgRg nos EAREsp 83402-SP, EREsp 783814-RJ
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