AgRg no AREsp 652017 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0322229-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito.
2. Até o deferimento do pedido de gratuidade, o recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, o que prescinde de intimação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.017/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito.
2. Até o deferimento do pedido de gratuidade, o recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, o que prescinde de intimação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.017/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 499310-PR, AgRg no AREsp 583394-RS, EDcl no AREsp 535588-MS, AgRg no AREsp 209342-PR, AgRg no AREsp 604866-SC, EDcl no RMS 47123-DF
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