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Jurisprudência


AgRg no AREsp 652160 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0340907-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. NOVA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 83/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição. 3. O reforço de penhora não alterará o prazo original para o ajuizamento dos Embargos, podendo ensejar tão somente o início de nova contagem de defesa, desta vez para a impugnação restrita aos aspectos formais do novo ato constritivo, nos termos do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.116.287/SP. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 652.160/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PENHORA) STJ - AgRg no REsp 1468305-PR, AgRg no REsp 1189741-PE, REsp 1149575-DF, REsp 1126307-MT(REFORÇO DA PENHORA - PRAZO ORIGINAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO) STJ - REsp 1116287-SP (RECURSO REPETITIVO)
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