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Jurisprudência


AgRg no AREsp 653972 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0011086-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA PARTE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos, quais sejam, os motivos pelos quais acha merecedor de concessão de assistência judiciária gratuita. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 463 do Código de Processo Civil. Assim, incide, no caso, o enunciado da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que o recorrente possui meios de prover as custas do processo. 4. Aferir a condição de hipossuficiência do recorrente para fins de aplicação da Lei Federal n. 1.060/50 demanda o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 5. A Corte Especial já pacificou jurisprudência no sentido de que o julgador pode indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita, diante das evidências constantes no processo. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 653.972/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00535LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja : (OMISSÃO - DESNECESSIDADE DE RESPOSTA A TODAS AS TESES TRAZIDASPELAS PARTES - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 281621-RJ, ARESP 135405-SP(NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 438006-RS, AgRg no AREsp 512107-PE(JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA 7/STJ - REEXAME DECONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 143031-RJ, REsp 1187633-MS, AgRg no REsp 984328-SP, REsp 474107-MG, REsp 1019233-SP, AgRg no AgRg no Ag 915919-RJ(JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO) STJ - AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 727254-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 879071 SP 2016/0058130-8 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:23/08/2016AgRg no AREsp 636562 RJ 2014/0328527-2 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:06/11/2015AgRg no AREsp 765195 RN 2015/0205536-5 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:09/10/2015
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