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Jurisprudência


AgRg no AREsp 654349 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0029316-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA. MUDANÇA DO JULGADO. NECESSÁRIA INCURSÃO NA SERA FÁTICO/PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal local, ao manter a condenação do ora agravante pelo delito de resistência qualificada, fundamentou-se nos elementos existentes nos autos, portanto, a mudança do julgado demandaria, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 654.349/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Informações adicionais : "[...] o óbice da Súmula 7/STJ aplica-se também ao apelo especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional e, consequentemente, barra o agravo em ambas as alíneas autorizadoras do apelo nobre".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Veja : (ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 411524-RJ, AgRg no AREsp 459727-DF, AgRg no AREsp 496194-SP, AgRg no AREsp 483212-DF, AgRg no AREsp 82944-MG(RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL- SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1491560-SP, AgRg no AREsp 40024-SP, AgRg no REsp 1081426-MG
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