AgRg no AREsp 654577 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0013358-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ADVOGADO. FALTA.
PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Inteligência da Súmula 115/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts.
545 e 557, § 2.º, do CPC, ante o caráter de manifesta inadmissibilidade.
(AgRg no AREsp 654.577/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ADVOGADO. FALTA.
PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Inteligência da Súmula 115/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts.
545 e 557, § 2.º, do CPC, ante o caráter de manifesta inadmissibilidade.
(AgRg no AREsp 654.577/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja
:
(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS) STJ - AgRg no AREsp 375146-PE
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