AgRg no AREsp 654681 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0013725-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 545 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. Não obstante a fundamentação constitucional do Acórdão quanto à capitalização mensal dos encargos, não houve a devida impugnação da matéria por meio de recurso extraordinário, o que atrai à espécie o óbice da Súmula 126 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 654.681/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 545 DO CPC/73) - AÇÃO MONITÓRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO O RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. Não obstante a fundamentação constitucional do Acórdão quanto à capitalização mensal dos encargos, não houve a devida impugnação da matéria por meio de recurso extraordinário, o que atrai à espécie o óbice da Súmula 126 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 654.681/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 560003-RS, AgRg no REsp 1380791-PR, AgRg no REsp 1435940-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 155208 MA 2012/0042093-6 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:29/06/2017
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