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Jurisprudência


AgRg no AREsp 654767 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0013920-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. OMISSÃO DO ARESTO ESTADUAL AFASTADA. DANO MORAL. RESSARCIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A desconstituição da premissa fática lançada pela instância ordinária, segundo a qual a situação descrita nos autos não se revelou capaz de gerar humilhação ou constrangimento exacerbado experimentado pela servidora pública, demandaria e reexame de matéria de prova, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, bem anotada no decisório agravado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 654.767/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
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