AgRg no AREsp 655117 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0030715-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA.
1. O valor fixado à título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) diante da especificidade do caso concreto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.117/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO.
RAZOABILIDADE. ESPECIFICIDADES DA CAUSA.
1. O valor fixado à título de indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) diante da especificidade do caso concreto.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 655.117/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Indenização por dano moral:R$ 20.000,00 (vinte mil reais) .
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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