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Jurisprudência


AgRg no AREsp 655778 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0021105-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 343, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. ANÁLISE PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não houve prova da alegada falha na execução dos serviços de revitalização e recuperação de imóvel que permitisse a sustação dos cheques dados em pagamento. 3. Nesse contexto, a reversão do julgado afigura-se inviável, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático- probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 655.778/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 24/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 278055-RS, AgRg no REsp 1278563-MG, AgRg no Ag 1113439-DF
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