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Jurisprudência


AgRg no AREsp 655870 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0021972-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ. 2. Em sede especial, a regularidade da representação processual deve estar demonstrada no momento da interposição do recurso, não sendo aplicável, portanto, a previsão do artigo 13 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 655.870/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja : (ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DEREGULARIZAÇÃO POSTERIOR) STJ - EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AREsp32879-SP, AgRg no REsp 1340288-MT, AgRg no AREsp 279320-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 907052 PE 2016/0116166-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:25/08/2016AgRg no REsp 1562560 ES 2015/0261653-9 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:15/02/2016AgRg no REsp 1526932 PE 2015/0082068-9 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:13/11/2015
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