- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 657069 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019944-0

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE STENT EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PROCEDÊNCIA. APELO NOBRE. (1) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. (2) VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. (3) OFENSA AOS ARTS. 165, 458, 463 E 535 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTES. MÉRITO. (4) TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU O DEVER DE INDENIZAR COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. DANO MORAL IN RE IPSA. (5) PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS VALORES ADOTADOS NESTE SODALÍCIO. 1. As disposições do  NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O STJ entende que os princípios contidos no art. 6º da LINDB ( direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada ) assumiram contornos nitidamente constitucionais, razão pela qual não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados, ferir-se a distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal. Precedentes. 3. Inexiste violação dos arts. 165, 458, 463 e 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional que ora se afasta. 4. O Tribunal local, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, reconheceu que a recusa indevida/injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicologicamente do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. 5. O valor da indenização fixado pelo Tribunal a quo a título de danos morais, em razão de negativa de cobertura de tratamento, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não destoa dos aceitos por esta Corte para casos semelhantes, devendo ser mantido conforme fixado, porquanto atende ao caráter pedagógico da medida, sem, contudo, ensejar o enriquecimento ilícito da parte. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 657.069/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 22/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00006LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ARTIGO 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - NATUREZACONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no Ag 738613-SP(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - OMISSÃO -INEXISTÊNCIA) STJ - AGRG NO ARESP 529018-MS(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA - TRATAMENTO MÉDICO- DANO MORAL) STJ - AgRg no REsp 1334008-DF, AgRg no AREsp 431999-MA, AgRg no AREsp 353207-SP(ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL -EXCEPCIONALIDADE) STJ - AGRG NO ARESP 499642-DF, AGRG NO ARESP 222079-SP(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 640989-RJ, AgRg no AREsp 413186-SP, AgRg no AREsp 395830-PE
Mostrar discussão