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Jurisprudência


AgRg no AREsp 657238 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020316-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS BANCOS. 1. A simples alegação de greve dos funcionários das instituições financeiras não justifica a falta de preparo. 2. Situação em que deve ser demonstrada a impossibilidade de pagamento das custas e sua realização logo após o término da greve, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 657.238/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 149640-RO
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