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Jurisprudência


AgRg no AREsp 657335 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0033665-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. 1. Não há como rever o entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de prova mínima do direito alegado pela parte, diante dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não supre a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 657.335/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos : AgRg no AREsp 630664 RS 2014/0323235-9 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:23/10/2015AgRg no AREsp 490908 ES 2014/0062591-3 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:19/10/2015AgRg no AREsp 167635 SP 2012/0079381-6 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:09/10/2015
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