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Jurisprudência


AgRg no AREsp 657387 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0017268-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do acórdão que afastou a contratação de honorários demandaria o reexame do acervo fático da causa, o que não se admite nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A teor do disposto na Súmula nº 54/STJ, os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 657.387/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no AREsp 533555-GO, AgRg nos EDcl no REsp 1415381-SP, AgRg no AREsp 488067-RJ
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