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Jurisprudência


AgRg no AREsp 657418 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0023115-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RPV. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o RPV é consequente de renúncia de parte do crédito, depende de prévio exame fático-probatório dos autos. Contudo, essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 657.418/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 361400-RS, AgRg no REsp 1487029-RS, EDcl no AgRg no REsp 1329269-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 662562 RS 2015/0032367-0 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:07/05/2015AgRg no AREsp 669172 RS 2015/0031645-1 Decisão:16/04/2015 DJe DATA:23/04/2015
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