AgRg no AREsp 657418 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0023115-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RPV. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o RPV é consequente de renúncia de parte do crédito, depende de prévio exame fático-probatório dos autos. Contudo, essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.418/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RPV. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. EXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão do Estado do Rio Grande do Sul, no tocante à impossibilidade de ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando o RPV é consequente de renúncia de parte do crédito, depende de prévio exame fático-probatório dos autos. Contudo, essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 657.418/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 361400-RS, AgRg no REsp 1487029-RS, EDcl no AgRg no REsp 1329269-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 662562 RS 2015/0032367-0 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:07/05/2015AgRg no AREsp 669172 RS 2015/0031645-1 Decisão:16/04/2015
DJe DATA:23/04/2015
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