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Jurisprudência


AgRg no AREsp 657420 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0017301-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DOS DANOS MORAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. SÚMULA 402 DO STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, que não há, no contrato de seguro, cláusula expressa de exclusão dos danos morais. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula 402 do STJ, segundo a qual o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 3. É assente neste Tribunal o entendimento de que os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 657.420/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 07/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000054 SUM:000083SUM:000402
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