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Jurisprudência


AgRg no AREsp 658030 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0021025-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. FIANÇA EM CONTRATO BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. CIÊNCIA DOS FIADORES. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. 2. É válida a disposição contratual que prevê prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal. 3. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda e do contrato colacionado aos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 658.030/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - TEMPESTIVIDADE -COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE-AgR 626358-MG(VALIDADE DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - RENOVAÇÃO DO CONTRATO PRINCIPAL- PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIANÇA) STJ - AgRg no REsp 1541364-SC, REsp 1374836-MG
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 722953 MG 2015/0134255-7 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:26/02/2016AgRg no AREsp 698892 RJ 2015/0071346-4 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:18/02/2016
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