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Jurisprudência


AgRg no AREsp 658039 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0022473-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. REVISÃO DE PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. 1. O STJ entende ser incabível o Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pela instância ordinária. 2. Não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 658.039/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : STJ - AgRg no AREsp 91279-SP, AgRg no Ag 1378970-GO, AgRg no REsp 1247253-RS, AgRg no Ag 975300-PR, AgRg no AREsp 10541-GO
Sucessivos : AgRg no AREsp 808589 SP 2015/0278513-4 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:30/05/2016
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