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Jurisprudência


AgRg no AREsp 658142 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020071-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIADO. POSSIBILIDADE. Esta Corte tem entendimento no sentido de que "inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade. " (AgRg no REsp 1.467.148/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5.2.2015). No mesmo sentido: REsp 890.930/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/5/2007. Decisão monocrática: RESp 1.406.803/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 658.142/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1467148-SP, REsp 890930-RJ