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Jurisprudência


AgRg no AREsp 658146 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0020047-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A competência das seções e das respectivas turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Demanda abrangida pelo direito privado. Competência da Segunda Seção. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que são devidos pelo Estado os honorários advocatícios do curador especial nomeado em razão da ausência de Defensoria Pública para a defesa dos interesses do réu revel citado por edital. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 658.146/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no REsp 1348471-PR, AgRg no AREsp 729318-PE, AgRg no REsp 1537336-MG, AgRg no AREsp 595145-PR, AgRg no REsp 1479694-PR
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