AgRg no AREsp 658526 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0017644-0
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. SUSPENSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS.
1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. No caso dos autos, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, uma vez que estes determinaram a suspensão dos procedimentos de anistia, retardando injustificadamente a readmissão do agravante ao funcionalismo público. Tem-se, portanto, que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o da publicação de tais decretos.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 658.526/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. SUSPENSÃO DA ANISTIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS.
1. O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. No caso dos autos, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, uma vez que estes determinaram a suspensão dos procedimentos de anistia, retardando injustificadamente a readmissão do agravante ao funcionalismo público. Tem-se, portanto, que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o da publicação de tais decretos.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 658.526/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:001498 ANO:1995LEG:FED DEC:001499 ANO:1995LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PRESCRIÇÃO - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA) STJ - AgRg no AREsp 232578-DF(SUSPENSÃO DO ATO CONCESSIVO DE ANISTIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL) STJ - AgRg no AREsp 692335-SC, AgRg no AREsp 476117-SC, AgRg no AREsp 343612-RS, REsp 1396404-RS, EDcl no AgRg no REsp 1371201-RN
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1594474 RS 2016/0106789-7 Decisão:16/08/2016
DJe DATA:23/08/2016
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