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Jurisprudência


AgRg no AREsp 658796 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019130-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. DESPESAS PROCESSUAIS A CARGO DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO FIXADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 467 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 21/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não enseja reforma o entendimento fixado na origem porquanto em perfeita harmonia com a orientação firmada nesta Corte no sentido de que, no reconhecimento do pedido inicial, as custas e os honorários advocatícios serão devidos pelo executado, pois foi quem deu causa à instauração do processo, conforme o princípio da causalidade. Inteligência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 467 do Código de Processo Civil. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, quanto ao Princípio da Causalidade, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 658.796/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000211
Veja : (RECONHECIMENTO DO DÉBITO - DESPESAS PROCESSUAIS A CARGO DOEXECUTADO) STJ - AgRg no AREsp 434547-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 107049-RS, AgRg no Ag 878460-DF
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