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Jurisprudência


AgRg no AREsp 658858 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019679-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ. 3. "A falta de clareza e dubiedade das cláusulas impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), parte hipossuficiente por presunção legal, bem como a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (art. 51, I, do CDC), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato (art. 51, §1º, II, do CDC)." (AgRg no REsp 1331935/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/10/2013, DJe 10/10/2013). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 658.858/TO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00047 ART:00051 INC:00001 PAR:00001 INC:00002
Veja : (ACORDO - RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 756686-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1300567-PR(FALTA DE CLAREZA E DUBIEDADE DAS CLÁUSULAS - HIPOSSUFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1331935-SP(APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgInt no AREsp 720037-SC
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