AgRg no AREsp 659680 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0023631-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. O Agravo interno ou Regimental - interposto contra a decisão que conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial - é intempestivo. A intimação da decisão ocorreu em 16/03/2015 e a interposição do presente recurso ocorreu somente em 27/03/2015, além, portanto, do prazo previsto no art. 545 c/c art. 188 do CPC.
II. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 659.680/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. O Agravo interno ou Regimental - interposto contra a decisão que conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial - é intempestivo. A intimação da decisão ocorreu em 16/03/2015 e a interposição do presente recurso ocorreu somente em 27/03/2015, além, portanto, do prazo previsto no art. 545 c/c art. 188 do CPC.
II. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 659.680/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Mostrar discussão