main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 659912 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034689-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPRA DE MATERIAL PELO SAAE DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. SUPERFATURAMENTO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem através de minuciosa análise das provas dos autos negou provimento aos recursos, reconhecendo a prática de atos de improbidade na conduta dos recorrentes. 2. A pretensão dos recorrentes em demonstrar a inexistência de superfaturamento no procedimento licitatório, bem como que o documento que demonstra a irregularidade fiscal da empresa que forneceu os orçamentos combatidos, mas foi ignorado, implica em reexame de matéria-fático probatória constante dos autos a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 659.912/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 177292-SP, AgRg no AREsp 579128-MG, AgRg no AREsp 568504-SP
Mostrar discussão