AgRg no AREsp 659912 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034689-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPRA DE MATERIAL PELO SAAE DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.
SUPERFATURAMENTO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem através de minuciosa análise das provas dos autos negou provimento aos recursos, reconhecendo a prática de atos de improbidade na conduta dos recorrentes.
2. A pretensão dos recorrentes em demonstrar a inexistência de superfaturamento no procedimento licitatório, bem como que o documento que demonstra a irregularidade fiscal da empresa que forneceu os orçamentos combatidos, mas foi ignorado, implica em reexame de matéria-fático probatória constante dos autos a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.912/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPRA DE MATERIAL PELO SAAE DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO.
SUPERFATURAMENTO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem através de minuciosa análise das provas dos autos negou provimento aos recursos, reconhecendo a prática de atos de improbidade na conduta dos recorrentes.
2. A pretensão dos recorrentes em demonstrar a inexistência de superfaturamento no procedimento licitatório, bem como que o documento que demonstra a irregularidade fiscal da empresa que forneceu os orçamentos combatidos, mas foi ignorado, implica em reexame de matéria-fático probatória constante dos autos a teor do enunciado n° 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.912/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 177292-SP, AgRg no AREsp 579128-MG, AgRg no AREsp 568504-SP
Mostrar discussão