AgRg no AREsp 660215 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0025370-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, contado em dobro (10 dias), nos termos do artigo 188 do CPC .
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 31.3.2015 e encerrou-se no dia 9.4.2015, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 14.4.2015.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 660.215/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo previsto no artigo 557, §1º, do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, contado em dobro (10 dias), nos termos do artigo 188 do CPC .
2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 31.3.2015 e encerrou-se no dia 9.4.2015, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 14.4.2015.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 660.215/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00557 PAR:00001LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1427246-SC, AgRg no REsp 1204833-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 784839 SP 2015/0231429-1 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:26/02/2016AgRg no REsp 1477165 RS 2014/0184297-2 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:03/09/2015AgRg no REsp 1526036 PR 2015/0092596-5 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:03/09/2015
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