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Jurisprudência


AgRg no AREsp 660309 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0035664-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. LEI Nº 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 660.309/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Sucessivos : AgRg no AREsp 831022 SP 2015/0325905-1 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:29/04/2016AgRg nos EDcl no AREsp 770538 DF 2015/0214357-1 Decisão:16/02/2016 DJe DATA:23/02/2016AgRg no AREsp 782023 SC 2015/0233720-4 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:01/02/2016
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