AgRg no AREsp 660499 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032288-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, II, do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido em embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para embasar a solução da controvérsia.
2. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de provas, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.499/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não viola os arts. 458, II, e 535, II, do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido em embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para embasar a solução da controvérsia.
2. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de provas, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.499/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1456921-SC, AgRg no REsp 1449368-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1359866 MG 2013/0002721-1 Decisão:03/11/2015
DJe DATA:16/11/2015
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