AgRg no AREsp 660756 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0027358-0
AGRAVO REGIMENTAL AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS. JUÍZO COMPETENTE. CABIMENTO.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC encontra óbice na Súmula 284/STF, pois deixou o recorrente de pontuar, de forma específica, qual seria a omissão e qual a sua relevância para solução da controvérsia.
2. A matéria dos arts. 128 e 460 do CPC não foi apreciada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. De acordo com o entendimento desta Corte, a incompetência do órgão perante o qual foi ajuizada a ação, ainda que se trate de incompetência absoluta, como no caso, não dá ensejo à extinção do processo, mas a sua remessa ao órgão competente. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.756/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DOS AUTOS. JUÍZO COMPETENTE. CABIMENTO.
1. A alegação de afronta ao art. 535 do CPC encontra óbice na Súmula 284/STF, pois deixou o recorrente de pontuar, de forma específica, qual seria a omissão e qual a sua relevância para solução da controvérsia.
2. A matéria dos arts. 128 e 460 do CPC não foi apreciada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. De acordo com o entendimento desta Corte, a incompetência do órgão perante o qual foi ajuizada a ação, ainda que se trate de incompetência absoluta, como no caso, não dá ensejo à extinção do processo, mas a sua remessa ao órgão competente. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.756/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00113 PAR:00002 ART:00267 INC:00004
Veja
:
(INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - REMESSA DOS AUTOS - JUÍZO COMPETENTE) STJ - REsp 1091287-RS, REsp 797629-SC, RESP 1104970-RS
Mostrar discussão