AgRg no AREsp 660771 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032092-9
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o recorrente não comprova o efetivo pagamento das custas recursais, em obediência ao que dispõe o artigo 511 do Código de Processo Civil, constando dos autos apenas o mero agendamento da GRU.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 660.771/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o recorrente não comprova o efetivo pagamento das custas recursais, em obediência ao que dispõe o artigo 511 do Código de Processo Civil, constando dos autos apenas o mero agendamento da GRU.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 660.771/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/11/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 466639-DF, AgRg no AREsp 490738-DF
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