AgRg no AREsp 660893 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0024821-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo o Tribunal de origem fixado compreensão no sentido de não estarem preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial, a reforma desse entendimento não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame da divergência jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os julgados indicados como paradigmas e os fundamentos do aresto recorrido.
Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 660.893/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tendo o Tribunal de origem fixado compreensão no sentido de não estarem preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial, a reforma desse entendimento não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame da divergência jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os julgados indicados como paradigmas e os fundamentos do aresto recorrido.
Precedentes.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 660.893/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar conhecimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgRg no RMS 45257 GO 2014/0065329-7 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:24/09/2015AgRg no AREsp 480965 RJ 2014/0043439-9 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:12/08/2015AgRg no AREsp 634440 SP 2014/0340552-0 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:13/08/2015