AgRg no AREsp 661346 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0028615-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC. Os artigos apontados no recurso especial não estão prequestionados, simplesmente porque não foram discutidos no acórdão, inexistindo qualquer contradição, pois o Tribunal não está obrigado a adotar os argumentos apontados pelas partes.
2. O julgador deve respaldar suas decisões com os fundamentos que entende pertinentes à solução do litígio, não sendo necessário se pronunciar sobre todos os outros que não vai adotar.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.346/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC. Os artigos apontados no recurso especial não estão prequestionados, simplesmente porque não foram discutidos no acórdão, inexistindo qualquer contradição, pois o Tribunal não está obrigado a adotar os argumentos apontados pelas partes.
2. O julgador deve respaldar suas decisões com os fundamentos que entende pertinentes à solução do litígio, não sendo necessário se pronunciar sobre todos os outros que não vai adotar.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 661.346/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Mostrar discussão