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Jurisprudência


AgRg no AREsp 661421 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0028813-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. PROCON. MULTA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte recorrente não expôs, claramente, como acórdão hostilizado teria violado os artigos como acórdão hostilizado teria violado os artigos 629, 647, I e 648 do Código de Processo Civil, 18 do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, incide, por analogia, o óbice disposto na Súmula 284/STF. 2. A revisão do julgado, para afastar a responsabilização pela deterioração do bem depositado, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp 661.421/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RESPONSABILIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 372211-ES
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