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Jurisprudência


AgRg no AREsp 661673 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0029403-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. COMPROVAÇÃO DA VENDA COM BONIFICAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO RESP REPETITIVO 1.111.156/SP. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao dar provimento à apelação, entendeu que há provas de que a mercadoria é bonificada. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não há incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação porque a lei prevê que a base de cálculo do ICMS é a operação mercantil efetivamente realizada, o que não ocorre na hipótese de bonificação, que é uma modalidade de desconto consistente na entrega de maior quantidade de produto vendido em vez de concessão de redução no valor da venda, de modo que o provedor das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem, contudo, implicar redução do preço do negócio. 3. Registre-se que referido entendimento foi reiterado pela Primeira Seção desta Corte por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.111.156/SP, desta relatoria, DJe 22/10/2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 661.673/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (COMPROVAÇÃO DE VENDA COM BONIFICAÇÃO - REVISÃO - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 107884-RS(ICMS - MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO - BASE DE CÁLCULO) STJ - REsp 1111156-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1098304-MG, AgRg no REsp 1089340-RS
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