main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 661831 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0009571-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. MULTA IMPOSTA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §2º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Descabe a esta Corte apreciar alegação de ofensa a princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem o pagamento da sanção processual. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 661.831/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 27/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL -INCOMPETÊNCIA DO STJ) STJ - EDcl no AgRg no REsp 886061-RS, AgRg no REsp 1474891-MS(RECURSO ESPECIAL - MULTA PROCESSUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOPAGAMENTO PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 378807-SC, AgRg no AREsp 373955-PR, AgRg no Ag 1285974-MS, AgRg no Ag 1197506-RS, AgRg no AREsp 88870-SC
Mostrar discussão