AgRg no AREsp 662559 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032364-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A análise da tese referente à prescrição alegada somente em agravo regimental caracteriza inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública.
2. O contrato de crédito com previsão de adimplemento da dívida por meio de prestações fixas, mensais e sucessivas, não tem natureza de crédito rotativo, configurando título extrajudicial hábil a instruir ação executória. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.559/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A análise da tese referente à prescrição alegada somente em agravo regimental caracteriza inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública.
2. O contrato de crédito com previsão de adimplemento da dívida por meio de prestações fixas, mensais e sucessivas, não tem natureza de crédito rotativo, configurando título extrajudicial hábil a instruir ação executória. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.559/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1507471-SC, AgRg no REsp 1338528-RJ(EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1235035-PE, AgRg no REsp 332171-RJ
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