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Jurisprudência


AgRg no AREsp 662666 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0032672-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C.C. PERDAS E DANOS. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a obra da apelante ocasionou os danos e que os esclarecimentos do perito prestados às fls. 507/510 vieram a corroborar o laudo pericial anterior imputando às obras realizadas pela apelante os danos ocasionados à casa vizinha dos autores (e-STJ, fl. 1.350). 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na existência de nexo causal entre o dano causado e a ré, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 3. Não sendo, portanto, a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 662.666/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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