AgRg no AREsp 662858 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0033199-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem, de maneira clara e fundamentada, promoveu a integral solução da controvérsia, enfrentando todas as questões que lhes foram submetidas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
2. A penhora online observa a ordem legal prevista no art. 655 do CPC/73, a qual determina que a apreensão atinja preferencialmente dinheiro ou depósito em instituição financeira.
2.1. A análise de possível afronta ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 620 do CPC/73) requer a incursão no acervo probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.858/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal de origem, de maneira clara e fundamentada, promoveu a integral solução da controvérsia, enfrentando todas as questões que lhes foram submetidas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
2. A penhora online observa a ordem legal prevista no art. 655 do CPC/73, a qual determina que a apreensão atinja preferencialmente dinheiro ou depósito em instituição financeira.
2.1. A análise de possível afronta ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 620 do CPC/73) requer a incursão no acervo probatório dos autos, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.858/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00458 ART:00535 ART:00620LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 601309-SP, AgRg no REsp 1349634-DF(PENHORA EM DINHEIRO - PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDDE) STJ - AgRg no REsp 1335152-RS, AgRg no AREsp 252423-MS, AgRg no Ag 1123556-RS(PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE - VERIFICAÇÃO DE OFENSA - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no Ag 1262498-RS, AgRg no AREsp 659142-RJ, AgRg no AREsp 710264-ES
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